Dúvida sobre atendimento de Pedido de Acesso a Informação

Prezados,
Gostaríamos de consultar sobre uma dúvida referente a um pedido de acesso a informação, recebido na data de 04/02/25 através do protocolo 20250204734466 pelo sistema OuvERJ, no qual verificamos descumprimentos. Tendo em vista que o requerente não informa seu endereço físico ou eletrônico para recebimento de comunicações ou da informação requerida, gostaríamos de verificar se o procedimento é notificarmos o mesmo, via sistema, acerca do descumprimento do previsto em Decreto, orientando que o mesmo encaminhe novamente sua solicitação, observando o cumprimento dos incisos de I a IV do Art 13 do Decreto 46.475 , de 25/10/18.
Atenciosamente
Equipe Ouvidoria - Fundação Cecierj

Bom dia,
Informamos que todos os dados necessários do cidadão para o registo de um pedido de acesso à informação estão armazenados no banco de dados do sistema OuvERJ. Isso ocorre porque o sistema utiliza o autenticador nacional do “gov.br”, que centraliza essas informações. Esses dados são compartilhados entre a União, o Estado e os municípios, com o objetivo de desburocratizar e agilizar o acesso aos serviços públicos no Estado do Rio de Janeiro.
Desta forma, não há a possibilidade de um órgão ou entidade negar o acesso à informação sob a justificativa de que o pedido não atende aos requisitos de registro, conforme preconiza a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11).
"Por fim, estamos verificando junto ao PRODERJ a correção do sistema para viabilizar a visualização do e-mail do cidadão. Além disso, esclarecemos que, quando um órgão ou uma entidade insere uma resposta no sistema, ela é encaminhada automaticamente para o e-mail do cidadão cadastrado na conta “gov.br”. Simultaneamente, a resposta também fica disponível na área logada do cidadão no Meu RJ Digital (rj.gov.br)
Atenciosamente,
Ouvidoria e Transparência Geral do Estado

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