Orientação OGE à Rede de Ouvidorias e Transparência do ERJ n.° 05/2025 – Instruções para preenchimento das sentenças do ‘Termo de Confidencialidade’ relativo a operacionalização do sistema OuvERJ no âmbito das instituições do Poder Executivo Estadual. (Anexo I da Resolução CGE n.°244/2023 e da Instrução Normativa OGE n.º 002/2024).
Essa ORIENTAÇÃO visa nortear sobre o adequado preenchimento e apresentação do documento ‘Termo de Confidencialidade’, procedimento necessário por parte dos servidores que operacionalizam o Sistema OuvERJ, no âmbito dos seus respectivos órgãos e entidades de lotação, com o objetivo de garantir a confidencialidade, o sigilo, a não divulgação ou a utilização não autorizada das informações tramitadas no sistema. Dessa forma, apresentamos as seguintes instruções de preenchimento do documento:
Observações:
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Todos os ‘campos’ do documento deverão ser preenchidos, conforme as instruções de preenchimento propostas;
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Caso o número da ‘Identidade’ seja o mesmo número do ‘CPF’, preencher, ainda assim, ambos os campos;
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O documento deverá ser datado, assinado e devidamente preenchido com o número da Identidade Funcional ou matrícula do (a) servidor (a);
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A remessa do ‘Termo de Confidencialidade’ à Controladoria Geral do Estado - CGE deverá ser realizada via processo formalizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, encaminhado pelo Titular do órgão ou entidade, diretamente, ou pela Chefia de Gabinete para a Chefia de Gabinete da Controladoria Geral do Estado - CGE;
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No caso do (a) Titular da UOS/ ‘Ponto Focal’ nomeado ou designado, após a edição das normas pertinentes à matéria, o Termo de Confidencialidade’ deverá ser encaminhado juntamente com a documentação comprobatória arrolada no parágrafo segundo do artigo 3º do Decreto n.º 46.873, de 13/12/ 2019.
Caso tenham dúvidas ou necessitem de maiores esclarecimentos sobre esse tema, nos colocamos à disposição, por intermédio do e-mail: oge.comunica@cge.rj.gov.br ou Plataforma PROUT.
Atenciosamente,

