Estou com dúvidas sobre procedimento de um pedido de informação recebido no OuveRj. Quando o pedido é transformado em PDF para ser anexado ao processo SEI, no documento gerado não existem os dados pessoais do solicitante.
Face ao exposto, o setor jurídico da empresa demandada se recusa a responder alegando a falta dos dados do solicitante, e cita, que o formulário utilizado para o pedido contém os referidos.
“Devolvo os autos opinando pela impossibilidade de atendimento a pedidos anônimos e consignando a recomendação de que o pedido seja realizado de forma prresencial, ante as tentativas pretéritas no uso de dados de terceiro, para fins de requerimento de dados.”
Boa tarde,
Respondendo a solicitação informamos, que os pedidos de acesso à informação são registrados eletronicamente no sistema OuvERJ, e os dados do cidadão estão armazenados no banco de dados do sistema.
Cabe à Ouvidoria informar que o sistema utiliza o autenticador nacional do gov.br, que também detém todos os dados do cidadão.
Essa metodologia de compartilhamento de dados entre a União, o Estado e os municípios visa desburocratizar e agilizar o acesso aos serviços públicos no Estado do Rio de Janeiro.
Dessa forma, os pedidos registrados no OuvERJ atendem a todos os requisitos estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei 12.527/11).
Ressaltamos que a área técnica dos órgãos ou entidades deve verificar se os dados requeridos pelo cidadão são públicos.
Caso sejam, a própria lei determina que tais informações já deveriam estar disponíveis ao cidadão por meio de transparência ativa (site do órgão ou entidade).
Por outro lado, se a informação requerida for restrita ou de caráter pessoal, a área técnica deverá fundamentar adequadamente a negativa de acesso à informação, conforme os preceitos legais.
Atenciosamente,
Ouvidoria e Transparência Geral do Estado do RJ