Ao fazer login na plataforma OUVERJ para abertura de nova solicitação de informação o usuário utiliza o autenticador GOV.BR, não sendo necessário a apresentação de mais documentos. Acontece que, recebemos neste órgão uma solicitação feita por uma menor absolutamente incapaz.
O Decreto Estadual n.º 46.475/20218, em seu Artigo 13, diz que o pedido deverá conter nome e documento válido, bem como endereço físico ou eletrônico para resposta, não sendo feita outras exigências quanto à identificação do usuário.
Assim, sugerimos que seja criado mecanismo para que solicitações de informações não sejam abertas por terceiros com login alheios, criando uma forma de responsabilização para quem comete tal ato.
Boa tarde,
Informamos que esta Ouvidoria e Transparência Geral do Estado realizará um estudo com as áreas técnicas para entendermos o fato e melhor orientar os integrantes da Rede de Ouvidorias e Transparência.